Perguntas Frequentes

Programa de Monitoria

Quais são as normas que regulamentam o Programa de Monitoria da UFSC e onde é possível encontrá-las?

Atualmente, o Programa de Monitoria da UFSC é regulamentado pela Resolução Normativa nº 53/CUn/2015, republicada e alterada pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn, de 30 de agosto de 2016. A Portaria nº 414/PROGRAD/2016 esclarece a aplicação do paragrafo 2°, do artigo 21, da mesma Resolução.

Tanto a Resolução quanto a Portaria poderão ser encontradas na página eletrônica da Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico (CAAP), em http://apoiopedagogico.prograd.ufsc.br/monitoria-3/ ou no Sistema de registro de dados da Monitoria, em http://moni.sistemas.ufsc.br/.

Como acontece a distribuição das bolsas de monitoria?

As bolsas de monitoria são distribuídas para os Centros de Ensino por uma Comissão Central de Distribuição, nomeada pela PROGRAD e composta por 02 representantes da PROGRAD, 03 representantes da CGRAD e 01 representante discente. O processo anual de distribuição acontece de agosto a setembro, mediante regras determinadas em edital próprio e em conformidade com os critérios previstos no artigo 18 da Resolução Normativa nº 53/CUn/2015.

A partir de então, a Direção de cada Centro de Ensino deverá nomear a sua Comissão Interna de Distribuição que, aplicando as regras constantes nos artigos 21 e 26 da mesma Resolução, deverão distribuir as bolsas de monitoria entre as disciplinas pleiteantes vinculadas a sua Unidade.

Como os professores podem pleitear bolsas para as suas disciplinas?

Cada Comissão Interna de Distribuição deverá, em até 45 dias antes do término do ano letivo, divulgar edital específico visando à distribuição das bolsas para as disciplinas vinculadas a seu respectivo Centro de Ensino, por meio do qual informará as regras para a distribuição, bem como o período de inscrição das disciplinas.

Quais são os requisitos para ser monitor?

Para candidatar-se a vaga remunerada ou voluntária de monitor, o estudante deverá atender as seguintes condições:

  • Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;
  • Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);
  • Comprovar, no Departamento de ensino, a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;
  • Ter obtido, do professor supervisor, nota igual ou superior a 7,0 no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres;
  • Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres;
  • Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados.

O que é o Moni?

O Moni é o Sistema de registro de dados do Programa de Monitoria.

É no Moni que monitores e supervisores são cadastrados, onde ocorre o registro de faltas dos monitores e de onde são coletadas as informações para o pagamento das bolsas.

Por este sistema os supervisores podem acompanhar as atividades realizadas por seus monitores, quais estudantes foram atendidos, as dúvidas mais recorrentes, de que forma o atendimento foi realizado.

É também por meio do Moni que os estudantes da graduação podem avaliar o Programa e verificar quais disciplinas contam com o apoio da monitoria, os horários de atendimento do monitor e seu Plano de Trabalho.

Documentos como o Termo de Compromisso e o Certificado de Monitoria ou de Supervisão, são emitidos por este sistema e poderão ser impressos pelo monitor, pelo supervisor ou pelos Departamentos de Ensino.

Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE)

O que é o PIAPE?

R.: O PIAPE é o Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes desenvolvido pela CAAP/PROGRAD desde 2013 com o objetivo de oferecer apoio e orientação pedagógica aos estudantes da graduação com vistas a atender as suas necessidades de aprendizagem, em consonância com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).

Quais são as atividades oferecidas pelo PIAPE?

R.: O PIAPE oferece apoio pedagógico por meio de grupos de aprendizagem e atendimentos de orientação pedagógica.

O que é o apoio pedagógico por meio de grupos de aprendizagem?

R.: É o conjunto de atividades e estratégias educativas, intencionalmente organizadas, que tem como foco qualificar os processos de aprendizagem dos estudantes, visando, em particular, apoiá-los no acompanhamento de conteúdos disciplinares. Os grupos de aprendizagem, formados por estudantes da graduação, são organizados por campo de conhecimento e ofertados em turmas semestrais, em módulos de curta duração, em oficinas ou ainda em quaisquer outros formatos e estratégias educativas, conforme programação da CAAP. O número de vagas é definido de acordo com a atividade desenvolvida. As atividades são conduzidas por tutores com formação pertinente aos campos disciplinares em que atuam, sob a supervisão de um professor efetivo da UFSC.

Como é o atendimento de orientação pedagógica?

R.: Entende-se por orientação pedagógica o acompanhamento aos estudantes que necessitam de apoio nos processos de aprendizagem e de orientação no que diz respeito à vida acadêmica, especialmente, no planejamento e gerenciamento da rotina de estudos, para o desenvolvimento de maior autonomia e competência nas atividades acadêmicas.

Os atendimentos podem ser realizados em grupos ou individualmente, conforme as necessidades identificadas pelas coordenações do PIAPE ou pela CAAP. Os atendimentos individuais poderão ser semanais ou quinzenais, durante o período considerado necessário pelo estudante ou pelo tutor de orientação pedagógica.

As atividades são efetuadas por tutor com formação em pedagogia ou formação em psicologia com pós-graduação na área educacional, que atuam sob a supervisão de um servidor com formação compatível com a atividade a ser desenvolvida.

Quem pode participar das atividades oferecidas pelo PIAPE?

R.: Podem participar das atividades oferecidas pelo PIAPE todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSC.

O que o estudante da graduação deve fazer para ter o atendimento de orientação pedagógica?

R.: É necessário que o estudante entre em contato por telefone, e-mail ou pessoalmente com a equipe da CAAP/PROGRAD para efetuar o agendamento de um horário com um dos tutores de orientação pedagógica do PIAPE. Caso não tenha horário disponível na agenda dos tutores de orientação, o estudante poderá entrar para a lista de espera informando seu nome completo, número de matrícula, curso, telefones, e-mail e horários disponíveis para receber o atendimento.

Como o estudante da graduação pode participar dos grupos de aprendizagem?

R.: As turmas, oficinas e módulos oferecidos por semestre pelo PIAPE são divulgados na página da UFSC (www.ufsc.br), na página da CAAP (www.apoiopedagogico.prograd.ufsc.br) e pelo Divulga UFSC. O estudante interessado pode se inscrever por meio dos links disponibilizados na divulgação destas atividades ou direto na página da CAAP.

Programa de Formação Continuada (PROFOR)

O que é o PROFOR?

O PROFOR é Programa de Formação Continuada para os professores da UFSC e tem por objetivo geral proporcionar o aperfeiçoamento pedagógico continuado aos docentes desta Universidade. É de caráter obrigatório para os professores em estágio probatório e facultativo aos demais docentes da instituição.

Que Legislação regulamenta o PROFOR?

O PROFOR é regulamentado pela Resolução Normativa Nº 51/CUn/2015, pela Portaria N° 450/PROGRAD/2016 e pela Portaria N° 232/PROGRAD/2018.

Qual a carga horária que o professor em estágio probatório deve cumprir?

Conforme o Artigo 6° da Resolução Normativa Nº 51/CUn/2015, O docente em estágio probatório deverá participar de Atividades de Aperfeiçoamento, cumprindo uma carga horária mínima de 72 horas nos primeiros 30 meses após o início do estágio probatório, assim distribuídas:

I – Quarenta horas de formação ofertadas exclusivamente pelo PROFOR;

II – Trinta e duas horas de formação por meio de cursos ofertados pela UFSC ou outras instituições de ensino, desde que relacionados a sua área de atuação.

  • 1° Os cursos ofertados exclusivamente pelo PROFOR compreenderão as áreas de Formação Pedagógica (16 horas), Integração ao Ambiente Institucional (16 horas) e Legislação da Carreira do Magistério Federal (8 horas).
  • 2° Os cursos mencionados no inciso II serão analisados, quanto a sua validação, pela Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico – CAAP, sendo passíveis de serem validados somente os cursos realizados após o ingresso do docente na UFSC e com carga horária mínima de 4 (quatro) horas.

Quais cursos poderão ser validados pelo PROFOR?

Só serão validados cursos/eventos que estejam diretamente relacionados a área de atuação docente, ou seja, cursos relacionados a área pedagógica, a área de conhecimento do docente e a área de Gestão Universitária (coordenação de curso e chefia de departamentos). No certificado deve constar a carga horária do curso/evento (no mínimo 4 horas), o professor deve ser participante (não ministrante, palestrante ou organizador) e o curso/evento deve ter sido realizado após o ingresso do docente no cargo.

Como posso solicitar a validação de um curso para o PROFOR?

O professor deverá entregar (na Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico – CAAP ou por meio do e-mail profor@contato.ufsc.br) o certificado do curso juntamente com o Formulário de Pedido de validação de cursos disponível em nossa página.

O PROFOR emite uma declaração de cumprimento da carga horária do programa?

Sim. Após finalizar a carga horária do PROFOR, o professor deverá solicitar (na Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico – CAAP ou por meio do e-mail profor@contato.ufsc.br) a declaração de cumprimento do PROFOR. É responsabilidade do(a) servidor(a) docente controlar e cumprir a carga horária realizada, assim como solicitar a declaração de cumprimento de horas do PROFOR.

Em qual sistema realizo inscrições nos cursos do PROFOR?

As inscrições para os cursos do PROFOR devem ser realizadas no Sistema Gestor de Capacitação – SGCA. Os servidores deverão se cadastrar nesse sistema e, após o cadastro, deverão acessá-lo, com frequência, para acompanhar a abertura de cursos e realizar suas inscrições. Os cursos do PROFOR estão disponíveis na Aba “PROFOR/PROGRAD”.

Fiz inscrição em um curso e não fui selecionado, porque isso aconteceu?

Alguns cursos têm mais inscritos que o número de vagas disponíveis. Para estes casos informamos que o critério de seleção é a data de ingresso do docente na UFSC. Os professores que ingressaram antes na universidade terão prioridade de participação nos cursos, pois estão mais próximos de finalizar o estágio probatório. Para os cursos que realizarmos processo seletivo, haverá lista de espera e chamaremos à medida que houver desistência.

Estou fazendo um curso do PROFOR e preciso faltar um dia. Essa falta poderá ser abonada?

Não. Nenhuma falta no curso poderá ser abonada por nenhum motivo. Porém serão aprovados nos cursos do PROFOR os professores que obtiverem frequência igual ou superior a 75%.

Como posso propor um curso para o PROFOR?

O PROFOR divulga, anualmente, o Edital de Levantamento das Necessidades de Capacitação dos docentes da UFSC. Compete às Unidades de Ensino realizar o levantamento das necessidades de capacitação dos docentes e enviá-las ao PROFOR no período proposto no Edital. As Unidades Administrativas também poderão enviar propostas de capacitação para o PROFOR, considerando os objetivos do PROFOR, as demandas dos professores e as necessidades da instituição. O resultado deste Levantamento será considerado para a construção do Cronograma Anual de Atividades de Aperfeiçoamento do PROFOR.